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demolição depositados em aterro é devido o pagamento de 4,15 euros a título da TGR.
8. Atenta a esta especificidade do setor, a Secretaria de Estado do Ambiente proferiu em
2010.04.30 um Despacho (ofício SEA n.º 1517, de 2010.04.30), no qual se considerou que as
operações de aplicação de resíduos inertes em operações de enchimento associadas à
requalificação de explorações de depósitos e de massas minerais fossem consideradas
operações de valorização, e como tal não sujeitas ao pagamento da TGR.
9. Acresce que o referido projeto de valorização ambiental encontra-se em REDE NATURA
2000 e partilha do objetivo de recuperação ambiental e paisagística através do enchimento do
vazio de escavação com resíduos de inertes.
Face ao que antecede, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PSD,
abaixo-assinado, vem por este meio perguntar ao senhor Secretário de Estado do Ambiente e
Ordenamento do Território, por intermédio de Vossa Excelência, o seguinte:
i) Tendo em conta o enquadramento específico deste projeto promovido pelo Município da
Batalha, de recuperação ambiental e paisagística da Pedreira de Vale de Ourém, bem como o
procedimento adotado de isenção da incidência da Taxa de Gestão de Resíduos em operações
similares, pondera o Governo decidir a isenção da TGR nesta atividade, conforme solicitado
pela empresa e respetivo Município?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 21 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 68
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