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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A CEUPA – Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, com sede
em Loulé, entidade instituidora e titular do estabelecimento de ensino universitário denominado
INUAF – Instituto Superior Dom Afonso III, estabelece contratos de trabalho com os seus
docentes em que se declara, logo no início, que “a docência universitária supõe a garantia da
aptidão docente e a renovação de quadros para preservação da idoneidade e qualidade
científica e pedagógica, o que não se coaduna nem com o sistema laboral de estabilidade plena,
nem com a celebração de contratos de trabalho a termo”. Assim, a CEUPA coloca-se à margem
das leis laborais vigentes, criando um novo tipo de vínculo laboral, que não é o contrato a termo
(certo ou incerto) nem contrato sem termo. Também não é trabalho a recibos verdes, já que
estes nunca foram solicitados aos docentes e nas declarações de rendimentos para efeitos de
IRS é a própria entidade empregadora a caracterizar os rendimentos dos docentes como
provenientes de “trabalho dependente”.
Anualmente, no início do ano letivo, os docentes do INUAF assinam um documento anexo ao
contrato de docência, no qual a CEUPA define o número de horas semanais de trabalho e o
corresponde salário bruto mensal. Assim, de ano letivo para ano letivo, a CEUPA pode alterar a
seu bel-prazer o número de horas semanais atribuídas ao docente, assim como o seu salário
mensal, o qual varia linearmente com o número de horas de trabalho.
Num caso concreto a que o Grupo Parlamentar do PCP teve acesso, a Direção do CEUPA
informou um docente, por escrito, no início do ano letivo, que “não dispomos dos recursos para
satisfazer os encargos com o serviço docente que de facto não temos para lhe atribuir”, pelo que
“durante o primeiro semestre deste ano letivo não pode contar com serviço docente e a
correspondente remuneração”, mas logo adiantando que “o contrato continua válido e sem
efeitos materiais até que V. Exa. decida pôr-lhe termo ou, a esse mesmo resultado se chegue
por acordo mútuo”. Esta situação é verdadeiramente insólita: a entidade patronal não atribui
serviço ao trabalhador, nem lhe paga o salário, mas considera que o contrato continua em vigor
até que o trabalhador lhe ponha termo!!!
X 844 XII 2
2013-01-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.09
20:03:07 +00:00
Reason:
Location:
Contratos de trabalho dos docentes do Instituto Superior Dom Afonso III (Loulé)
Min. da Educação e Ciência
11 DE JANEIRO DE 2013
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