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Posteriormente, a CEUPA apresentou ao docente em questão uma proposta de acordo de
revogação do contrato de docência, por mútuo acordo, com uma indemnização inferior a 1.000
euros, apesar de o docente se encontrar há vários anos ao serviço da INUAF e ter direito a uma
indemnização superior a 10.000 euros, além do direito aos salários em atraso e ao subsídio de
Natal.
Apesar de o contrato de trabalho deste docente continuar em vigor (nas palavras da própria
instituição de ensino superior), o docente não tem serviço docente atribuído e não recebe
qualquer remuneração desde o início do ano letivo.
O caso concreto aqui descrito, embora com algumas variações, é comum a vários outros
docentes do INUAF.
Pelo exposto, com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, o seguinte:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento dos ilegais “contratos de trabalho”
dos docentes do INUAF – Instituto Superior Dom Afonso III, que sendo relativos a trabalho
dependente, não são contratos a termo (certo ou incerto) nem contratos sem termo?
1.
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento que os referidos “contratos de
trabalho” permitem que, anualmente, a entidade patronal defina unilateralmente o número
médio de horas de trabalho semanais e, consequentemente, o valor da remuneração
mensal?
2.
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento que no entendimento da CEUPA –
Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve os referidos
“contratos de trabalho” se mantêm em vigor, mesmo que ao docente seja atribuído zero
horas de trabalho semanal e não lhe seja paga qualquer remuneração?
3.
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento que a CEUPA apresenta aos
docentes propostas de revogação dos seus contratos de trabalho, por mútuo acordo, sem
respeitar a legislação laboral em vigor, nomeadamente, no que diz respeito aos valores das
indemnizações a pagar aos docentes?
4.
Tem o Governo conhecimento de alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições do
Trabalho ou da Inspeção Geral da Educação? Se sim, quais as conclusões?
5.
O Ministério da Educação e Ciência fez, no passado, alguma auditoria ao INUAF? Em caso
afirmativo, quais os resultados dessa auditoria?
6.
Que medidas urgentes irá o Ministério da Educação e Ciência adotar no sentido de garantir
que os contratos de trabalho dos docentes do INUAF cumpram a legislação laboral em vigor
e que, em caso de revogação destes contratos por mútuo acordo, o CEUPA pague as
indemnizações previstas na lei?
7.
Palácio de São Bento, terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 78
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