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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Partido Socialista, desde o inicio desta sessão legislativa, tem vindo a demonstrar que a
sanidade animal e vegetal é um dos principais problemas que o ministério tem para resolver e
que se agravou após o conhecimento do Orçamento de Estado para 2013.
Não havendo verbas cabimentadas em PIDDAC para o Programa de Medidas Veterinárias, todo
o investimento que o estado português fará no controlo da sanidade animal vai depender da
dotação prevista para o Fundo de Sanidade e Segurança Animal Mais e da sua boa
operacionalização. Isto é, a sanidade alimentar está completamente dependente da boa
cobrança da Taxa de Segurança Alimentar prevista no OE no valor de 15M , sendo que irá sair
deste fundo o pagamento do valor em dívida ao setor, como terá admitido a Sra. Ministra à
União Nacional dos Agrupamentos de Defesa Sanitária, em meados de junho de 2012.
Apesar de as dívidas referentes ao ano de 2011 terem sido entretanto regularizadas, ainda
estão por pagar os serviços prestados pelas ADS/OPP´s em 2012 que, e a fazer fé nas palavras
da Sra. Ministra à União Nacional dos Agrupamentos de Defesa Sanitária em meados de junho
de 2012, deverão ser pagos com a operacionalização do Fundo de Sanidade e Segurança
Animal Mais, criado pelo Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que a não se verificar em
tempo útil agravará a sustentabilidade económica destas organizações, assim como a própria
sanidade animal nacional.
Outro estrangulamento financeiro às ADS/OPP’s é a confusão que se gerou no setor com a
aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro. Segundo o setor, as novas regras,
nomeadamente o novo procedimento da faturação, impedem que as organizações que tenham
negociado com a banca e garantido o acesso ao Factoring possam usufruir do adiantamento de
80% da fatura, que tal negociação lhes permite. O novo procedimento de faturação, que por ser
extremamente burocrático, torna demasiado morosa a emissão dos Autos de Aceitação,
ultrapassa sistematicamente o prazo estipulado de cinco (5) dias para a sua emissão.
A União das ADS/OPPs do Centro, por exemplo, viu os seus serviços prestados com a
X 933 XII 2
2013-01-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.15
19:37:11 +00:00
Reason:
Location:
Sanidade animal
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
17 DE JANEIRO DE 2013
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