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tal disposição não foi tida em conta.
Ora neste caso não há sequer qualquer tipo de retribuição, uma vez que a sociedade só se
mantém formalmente por imposição dos compromissos assumidos com a banca.
Embora os rendimentos provenientes da sociedade não existam e por isso mesmo não
ultrapassem o estipulado pela lei, tal circunstância não afastou a decisão do Centro de Emprego
quando negou a atribuição do subsídio de desemprego.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos
Tem o Ministério da Solidariedade e Segurança Social conhecimento de situações
semelhantes à descrita?
1.
Qual a base legal para a não atribuição do subsídio de desemprego?2.
Em que situações se aplica o disposto no artigo 2º, nº2 do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3 de
Novembro?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
BERNARDINO SOARES(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 83
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