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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado fim-de-semana – dias 19 e 20 de Janeiro –, Portugal foi assolado por uma violenta
tempestade, que atingiu várias zonas do país com enorme intensidade, tendo provocado
avultados estragos, nomeadamente em explorações agrícolas, mormente na área da horticultura
e da floricultura.
Tais estragos, ainda não totalmente estimados, afetaram infraestruturas agrícolas e destruíram
grande parte das produções existentes, tendo afetado, grandemente, o potencial produtivo, que
importa repor com a maior brevidade possível.
Na visita havida à Póvoa do Varzim no dia 21 de Janeiro, a Senhora Ministra da Agricultura
pronta e diligentemente assumiu o compromisso de permitir que os agricultores e as
explorações afetadas possam recorrer ao Programa de Desenvolvimento Rural para atenuar os
prejuízos provocados pelo mau tempo, nomeadamente por via da medida de reposição do
potencial produtivo.
Não sendo, infelizmente, a primeira vez que a aleatoriedade climática provoca sérios prejuízos
nas explorações agrícolas nacionais, importa, neste momento, aferir de que forma pode o
Ministério da Agricultura, centralmente ou por via das Direções Regionais de Agricultura e
Pescas, prestar o maior apoio possível aos nossos agricultores neste momento tão difícil.
Por último, cumpre ressalvar uma questão particular, atinente à Mata Nacional de Leiria, na
dependência direta do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, onde se fizeram igualmente sentir as consequências da intempérie que assolou
Portugal.
Com efeito, foram já sinalizadas ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista situações de
apropriação indevida de material lenhoso por pessoas estranhas aos serviços do Ministério, já
que são centenas os exemplares arbóreos caídos, sem que os mesmos tenham sido, até ao
momento, recolhidos. Importa, assim, indagar a Senhora Ministra sobre o plano de contingência
que tem previsto implementar no sentido de não só recolher rapidamente aqueles exemplares
arbóreos, como, igualmente, vender o material lenhoso que constituem, em termos idênticos
com situações análogas, salvaguardando, por essa via, o interesse público.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
X 1039 XII 2
2013-01-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.25
11:27:57 +00:00
Reason:
Location:
Medidas de Apoio Extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida em
Portugal nos dias 19 e 20 de Janeiro de 2013
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 90
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