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c) Qual o número de produtos fitofarmacêuticos que foram avaliados pela CATPF desde a sua
criação, em 1994? E desde 2005? Solicitava uma informação sobre o número de «Pareceres»
entre 1994 e 2005, e após 2005, produzidos pela CATPF nos termos da alínea a) do n.º 4 do
Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 284/94, a pedido do IPPAA (Instituto de Protecção e Produção AgroAlimentar), hoje Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
d) Todos os produtos fitofarmacêuticos actualmente com circulação comercial no País foram
avaliados pela CATPF? Solicitava uma informação, por produtos fitofarmacêuticos, relativa à
competência prevista na alínea c) do Artigo 7.º («dose diária de ingestão para o homem»).
e) Nos termos da alínea d) do Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 284/94, quais as actuais «frases tipo
relativas a riscos e a precaução a inscrever nos rótulos»?
f) Quantos dos produtos fitofarmacêuticos em circulação comercial estão classificados pela
CATPF com CMR –Cancerígenos, Mutagénios e tóxicos para a Reprodução ? Essa
classificação das respectivas substâncias activas é coincidente com a classificação estabelecida
pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)? Qual é a percentagem de
divergência entre as duas classificações? Solicitava uma informação sobre os produtos
fitofarmacêuticos para os quais existe clara diferença de classificação.
3. Cumprimento da legislação sobre publicidade e rotulagem pelas empresas de
pesticidas, nomeadamente:
a) Que conhecimento e controlo tem a Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) de publicidade
de pesticidas sem referência aos perigos referidos nos rótulos, conforme é estabelecido no n.º 1,
Artigo 9.º do Decreto-lei n.º 82/95, no Artigo 12.º do Decreto-lei n.º 63/2008, no Artigo 48.º do
Reg (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento GHS) e no Artigo 66.º do Reg (CE) n.º 1107/2009?
b) Que conhecimento e controlo tem a Autoridade Fitossanitária Nacional do cumprimento pelas
empresas de pesticidas em termos de rotulagem a partir de 1 de Dezembro de 2010 do exigido
no n.º 3 do Artigo 61.º do Reg /CE) 1272/2008 (Regulamento GHS)?
c) Que conhecimento e controlo tem a Autoridade Fitossanitária Nacional do cumprimento do
previsto (desde 1998) nos Decretos-leis n.º 94/98 e n.º 341/98 da exigência de referência nos
rótulos à Autorização do Pesticida em Protecção Integrada?
d) Qual é o balanço de fiscalização (pela AFN e ASAE) e penalização das violações pelas
empresas de pesticidas das regras legais referidas nas anteriores alíneas a), b) e c)? Qual o
número de contra-ordenações processadas? Qual o volume de coimas aplicadas? Solicitava
uma informação por empresa prevaricadora.
e) Qual é o conhecimento e avaliação que a Autoridade Fitossanitária Nacional faz da
falta/deficiência de informação da própria AFN e das empresas de pesticidas sobre a
classificação toxicológica e frases de segurança de pesticidas tóxicos para as abelhas?
Solicitava uma informação sobre o número de ofícios/comunicações e outras medidas tomadas
para suprir tais deficiências.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 90
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