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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O governo aprovou em Conselho de Ministros de 20 de dezembro “um diploma que regula os
procedimentos de liquidação, cobrança, pagamento e fiscalização das taxas previstas na lei das
atividades cinematográficas e audiovisuais”, ou seja, um diploma que forma o núcleo essencial
da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, mais conhecida por Lei do Cinema.
O Bloco de Esquerda já por várias vezes criticou as promessas quebradas do governo sobre a
matéria, que prometia a entrada em vigor da nova lei do cinema ainda em 2012, depois de
quase dois anos sem qualquer cumprimento das obrigações públicas de investimento no cinema
português, apenas para deixar arrastar a regulamentação e entrada em vigor do novo esquema
de financiamento para 2013.
Importa por isso que toda a informação seja tornada pública e, nesse sentido, o Bloco de
Esquerda considera absolutamente necessário que o referido diploma aprovado em conselho de
ministros seja tornado público o quanto antes.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao governo, através do
Secretário de Estado da Cultura o diploma aprovado em conselho de ministros de 20 de
dezembro que regula os procedimentos de liquidação, cobrança, pagamento e fiscalização das
taxas previstas na lei das atividades cinematográficas e audiovisuais.
Palácio de São Bento, terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
X 142 XII 2 - AC
2013-01-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2013.01.22 20:00:15 Z
Documentos do processo de regulamentação da Lei do Cinema
S.E. da Cultura
29 DE JANEIRO DE 2013
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