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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que no seguimento de uma reunião no
passado dia 8 de novembro de 2012 do Sindicato dos Trabalhadores do Registo e do Notariado
com a Senhora Ministra da Justiça, e em que participou o Senhor Presidente do Instituto dos
Registos e do Notariado, ficou assumido o compromisso por parte do Governo de resolução de
um conjunto de problemas levantados pelos representantes do Sindicato, designadamente:
- a concretização da progressão na carreira dos escriturários a escriturários superiores e a
ilegalidade que constituía o não reconhecimento do direito à promoção dos escriturários a
escriturários superiores e do direito da progressão no índice remuneratório de todos os
trabalhadores que em 2010 reuniram condições para a respetiva progressão.
Na verdade, o compromisso da resolução deste problema junto do Senhor Secretário de Estado
da Administração Pública foi assumido no dia 8 de novembro de 2012, sendo certo que existia já
um Despacho do Senhor Secretário de Estado datado de 19 de outubro (Despacho n.º
3623/2012-SEAP) onde concordava com a Informação n.º 569/DJRE/2011 (da Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público), que já tinha apreciado a questão colocada, segundo a
qual no quadro do artigo 6.º, n.ºs 3 e 4 e do artigo 24.º, n.º 4 da Lei do Orçamento do Estado
para 2011, “caso os trabalhadores em causa tenham reunido os requisitos legais para a
promoção a escriturários superiores durante o ano de 2010, as promoções podem e devem
efectivar-se, produzindo efeitos à data em que trabalhador adquiriu o direito à categoria superior
(…)”. Determinou, ainda, o Secretário de Estado da Administração Pública que a mesma
Informação fosse levada ao conhecimento da Senhora Ministra da Justiça e do Senhor
Secretário de Estado do Orçamento.
De resto, foi esta a razão que, na sequência da apresentação de uma queixa ao Senhor
Provedor de Justiça sobre a mesma matéria, levou a que o Provedor tenha considerado na sua
decisãoque “na circunstância, ultrapassado o impasse que se verificava e dado o sentido e
fundamentos do despacho proferido, revela-se desnecessária, por ora, qualquer outra
intervenção por parte deste órgão do Estado a respeito da queixa apresentada (…)”.
X 1106 XII 2
2013-02-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.01
21:03:02 +00:00
Reason:
Location:
Oficial dos registos e do notariado - acesso à categoria de escriturário superior
Min. da Justiça
6 DE FEVEREIRO DE 2013
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