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Tendo em conta que todas essas informações forma incluídas na Plataforma do Instituto
Camões com vista a uma melhor e mais objetiva gestão da rede de ensino para os anos letivos
subsequentes;
Tendo em conta que no ano letivo que decorre os alunos foram obrigados a uma pré-inscrição
por via eletrónica,
Vem agora a Coordenação do Ensino Português – Suíça- provavelmente sob a orientação do
Instituto Camões, exigir o preenchimento de “34 colunas de informação” sobre os alunos, para a
criação de mais uma base de dados dos alunos, e com a exigência do preenchimento dos níveis
QuarEPE, como se de ensino de língua estrangeira se tratasse.
Na verdade, tendo em conta o trabalho normal dos docentes e a sobrecarga que estes
preenchimentos acarretam e, ainda, a repetição objetiva de dados que já forma fornecidos, não
parece necessário a criação mais uma base de dados.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Governo, através do
Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Qual o objetivo de tal solicitação para mais uma base de dados?1.
O preenchimento desta base de dados está a ser solicitada a todos os docentes, incluíndo
noutros países?
2.
Em que medida isso irá melhorar o ensino do português na Suíça?3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
JOÃO RAMOS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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