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Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Governo, através do
Ministério da Justiça, na sequência do compromisso assumido pela Senhora Ministra da Justiça
com o Sindicato dos Trabalhadores e do Notariado e tendo em conta o Despacho do Secretário
de Estado da Administração Pública, quando se efetiva o direito de promoção a escriturários
superiores dos trabalhadores que durante o ano de 2010 tenham reunido os requisitos legais
para o efeito?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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