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Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Tem conhecimento de médicos que ficaram impossibilitados de concorrer às vagas para
assistentes hospitalares, sendo estas destinadas aos profissionais do concurso exclusivo que
obtiveram o título de especialista na 2ª fase?
1.
Em relação a estes, poderá cessar a relação jurídica de emprego público, e respetivo
contrato de trabalho em funções públicas?
2.
Qual a evolução do número de vagas disponibilizadas? Ou seja, resultam de um acréscimo
ou decréscimo?
3.
Qual a relação entre o número de vagas disponibilizado e o número de médicos que se
encontra em condições de concorrer às mesmas?
4.
Na sua definição são tidas em conta as necessidades dos vários estabelecimentos do SNS?5.
Tem conhecimento da falta de médicos especialistas em radiologia na Unidade Local de
Saúde do Alto do Minho, em Viana do Castelo e no Centro Hospitalar do Alto do Ave, em
Guimarães?
6.
Em caso afirmativo, o que impede a abertura de concursos com vista à sua contratação,
através de contrato de trabalho em funções públicas?
7.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
BERNARDINO SOARES(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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