O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado dia 20 de dezembro de 2012, o Ministério da Educação e Ciência anunciou a
abertura de um concurso extraordinário para a entrada de aproximadamente 600 contratados
nos quadros deste Ministério, destinando-se o mesmo aos docentes que nos últimos três anos
tenham trabalhado durante 365 dias no ensino público
Em consonância com este anúncio, foi publicado, a 17 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 7/2013 que
introduziu uma fase extraordinária de seleção e recrutamento de pessoal docente com vista ao
acesso à carreira em momento prévio ao concurso ordinário previsto no Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, com a fixação do número de vagas a ser determinado com a Portaria
n.º 22-A/2013 de 23 de janeiro.
De referir que a Assembleia da República, já em 2010, tinha aprovado a Resolução n.º 35/2010
que apontava para a necessidade de vinculação de todos os docentes em funções de docência
há mais de 10 anos letivos e com a duração mínima de seis meses por ano letivo.
Não obstante o Ministro da Educação e Ciência ter referido que a abertura deste concurso se
ficou a dever às necessidades permanentes do serviço público de educação e que faz justiça a
um grande número de professores que há muitos anos trabalham dedicadamente e que se
mantêm na condição de contratados, o certo é que as vagas abertas para o efeito, não
correspondem nem às expetativas dos docentes e muito menos às necessidades verificadas em
cada grupo de recrutamento.
Para além de se questionar a metodologia e os critérios utilizados para definir o número de
vagas, este concurso foi ainda objeto de uma providência cautelar interposta pelo Sindicato dos
Professores da Madeira no TAF do Funchal, invocando a exclusão dos docentes desta região
autónoma do concurso extraordinário e requerendo a reposição da legalidade do procedimento.
Trata-se de matérias que carecem de uma urgente explicação, não só para o correto
funcionamento dos procedimentos concursais mas também para a salvaguarda das garantias e
dos direitos dos docentes que concorrem.
Neste sentido, os deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem,
através de V. Exa., ao Ministro da Educação e Ciência resposta às seguintes questões:
Quais os critérios utilizados para a definição das vagas a colocar a concurso?1.
Quais razão para que este concurso extraordinário não tenha em conta as efetivas2.
X 1150 XII 2
2013-02-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.07
17:34:59 +00:00
Reason:
Location:
Concurso extraordinário de docentes
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 96
___________________________________________________________________________________________________________
46


Consultar Diário Original