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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A empresa privada VIMECA/LT tornou público um aviso informando que «em cumprimento do
disposto no n.º 2 do Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 8/93 de 11 de Janeiro (...) denunciou a 05 de
Dezembro de 2012 a sua participação nos passes intermodais, em todos os seus tipos e
modalidades, com efeito a partir do próximo dia 1 de Abril de 2013».
A cumprir-se esta ameaça, a partir desta data os passes 012/023/123, L1/L12/L123 e
L123SX/L123MA/L123FS, em todas as suas modalidades, deixariam de ser válidos nas
carreiras regulares operadas pela empresa VIMECA Transportes e Lisboa Transportes (já que,
nas chamadas carreiras urbanas desta empresa – com a cumplicidade dos sucessivos governos
– já não eram válidos).
A empresa alegou adotar este procedimento devido ao atraso do Governo no pagamento às
diferentes empresas da receita apurada pelos passes sociais.
Este anúncio levanta três tipos de questões que queremos colocar ao Governo.
Primeiro, se o Governo tem pagamentos em atraso às empresas de transportes, e porquê.
Estamos sempre perante uma situação que exige cabais esclarecimentos do Governo, na
medida em que, ou (1) há pagamentos em atraso, e não se compreende que assim proceda o
Governo da República, ou (2) esses pagamentos em atraso não existem, e então o que não se
compreenderia seria que a empresa estivesse a caluniar o governo há dois meses sem qualquer
esclarecimento da parte deste.
Em segundo lugar, colocam-se questões relativas à legalidade e transparência deste processo,
bem como à intervenção do Estado na defesa dos superiores interesses das populações.
Começa desde logo por não ser clara a argumentação jurídica da empresa, que usa o disposto
no Decreto-Lei n.º 8/93 de 11 de Janeiro para sair do sistema de passes intermodais, quando
esse Decreto-Lei se destina à criação de passes combinados, que a empresa mantém. Da
mesma forma, estranha-se que dois meses depois de esta decisão unilateral ter sido
X 1199 XII 2
2013-02-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.12
18:20:19 +00:00
Reason:
Location:
Sobre a ameaça de saída da VIMECA/LT do Passe Social Intermodal
Min. da Economia e do Emprego
15 DE FEVEREIRO DE 2013
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