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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os responsáveis da empresa Schnellecke Portugal iniciaram um processo de despedimento
coletivo e, ao mesmo tempo que o entregavam à Comissão de Trabalhadores, com a indicação
de pretenderem despedir dez trabalhadores de diversas categorias profissionais, selecionaram e
colocaram na rua os dez trabalhadores, alguns acompanhados de um segurança.
Por se tratar de situação irregular, o SITE SUL – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias
Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul – solicitou já a intervenção da ACT
Setúbal / Autoridade para as Condições de Trabalho o mais brevemente possível.
Esta atitude de selecionar e colocar os trabalhadores na rua, antes do início da negociação,
vicia o processo negocial porque, a partir deste momento, nada existe para se negociar, apenas
e só a feitura da ata para a empresa consumar o despedimento. Estamos perante uma atitude
inaceitável, incompatível com as regras de um país onde a Constituição da República (a que
está em vigor e não outra!) não seja letra morta e onde a lei do mais forte e o poder do dinheiro
não se sobreponham aos direitos fundamentais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2. Qual o acompanhamento da ACT em relação ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores
na empresa?
3. Na sequência de ações já desenvolvidas, quais os seus resultados?
Palácio de São Bento, terça-feira, 12 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
JOSÉ ALBERTO LOURENÇO(PCP)
X 1198 XII 2
2013-02-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.12
18:20:22 +00:00
Reason:
Location:
Sobre o processo de despedimento coletivo na empresa Schnellecke Portugal, no
Parque Industrial da AutoEuropa (Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal)
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 100
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