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O Grupo Parlamentar do PCP, teve conhecimento que uma grande maioria dos formadores que
prestam serviços há vários anos no Centro de Formação Profissional de Mazagão- Braga, foram
excluídos do concurso de contratação de docentes/ formadores 2013-2015.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio dos Ministros me sejam prestados os seguintes esclarecimentos
Quantos docentes com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem componente
letiva, foram opositores ao concurso?
1.
Quantos docentes com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem componente
letiva foram admitidos?
2.
Quantos docentes com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem componente
letiva ficaram na situação de reserva?
3.
Tem o governo conhecimento de docentes com vínculo ao MEC que não estando na
condição de – sem componente letiva- foram opositores ao concurso? Se Sim Quantos?
4.
Quantos formadores, que prestaram serviços, no IEFP, I.P. no ano de 2011/ 2012, foram
opositores ao concurso?
5.
Quantos formadores, que prestaram serviço, no IEFP, I.P., no ano de 2011/ 2012 foram
admitidos?
6.
Quantos formadores, que prestaram serviço, no IEFP, I.P., no ano de 2011/2012 foram
colocados na situação de reserva?
7.
Quantos formadores, que prestaram serviços, no IEFP, I.P., no ano de 2011/2012 foram
considerados excluídos? Que alternativas tem o MEE para os formadores excluídos?
8.
Tendo em conta o carácter “experimental”, tal como o Governo o afirmou na resposta ao
Grupo Parlamentar do PCP, o Governo reconhece que este procedimento poderá ter
conduzido muitos formadores com vasta experiência formativa no IEFP, I.P., a não terem
concorrido ou terem-no feito em condições de desigualdade perante os docentes com vínculo
ao MEC, por não estarem familiarizados com a plataforma? Foi considerada a possibilidade
de se criar uma lista provisória de graduação e permitir aos opositores sanarem as
irregularidades que nela se verificasse?
9.
Tratando-se como é afirmado, na resposta dada pelo Senhor Ministro da Economia e do
Emprego, de um “processo de contratação, através da plataforma eletrónica do Ministério
da Educação e Ciência, a qual é “realizada a título experimental”. Qual a avaliação que o
Governo faz desta aplicação? Quantos processos de reclamação existiram? Teve
conhecimento de alguns formadores que por terem dela tomado conhecimento quase sobre
a data limite de concurso não se tenham podido candidatar? Se sim, Quantos? E quantos
processos de reclamação existiram?
10.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 107
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