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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 - Pode, a segurança dos cidadãos da Madeira e do Porto Santo, bem como a segurança dos
turistas que anualmente fazem férias na Região, ser posta em causa devido a questões que são
políticas? Não deveria o Estado central intervir neste assunto?
2 - Que negociações estão a decorrer entre o Ministério da Administração Interna e o Governo
Regional para reativar o protocolo?
3 - Caso não seja possível um acordo, não deverá o Estado central garantir a segurança dos
cidadãos portugueses a residir na Madeira, reequipando e mantendo os equipamentos, de forma
a manter o grau de operacionalidade?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 1 de Março de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 110
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