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O atual quadro de trabalhadores – 100 – não é suficiente para as necessidades da RTP-M, dada
a tecnologia obsoleta.
Relembramos aqui uma proposta feita pelo CDS-PP na Assembleia Legislativa da Madeira, que
recomendava ao Governo da República que as verbas auferidas através da venda das
instalações da RDP-M fossem utilizadas, integralmente, na modernizar a RTP-M. A
recomendação foi unanimemente aceite pela Assembleia Legislativa da Madeira, mas até agora
ainda não foi atendida.
Na RAM vive 2,5% da população nacional, pelo que a equação que define o financiamento da
RTP-M e da RDP-M deve obrigatoriamente ter em conta esse dado, bem como os custos de
insularidade que têm impacto nos custos finais dos produtos.
As dinâmicas próprias de uma sociedade insular e a necessidade da sua promoção devem
também ser tidos em consideração na definição de um modelo de financiamento, pelo que o
Parlamento da Madeira pode, e deve, contribuir para a promoção do diálogo político e da boa
imagem das instituições autonómicas, tal como é feito pela Assembleia da República no que
respeita ao Estado.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro dos
Asssuntos Parlamentares,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
I-Tendo em consideração a decisão politica pela não concessão e privatização da RTP onde se
insere a RTP-Madeira, que modelo está a ser equacionado pelo Governo da República para o
Centro Regional da RTP-M?
II – Se nesse modelo ficam assegurados pelo Estado a manutenção de serviço público da
Televisão e Rádio na Região Autónoma da Madeira no respeito pelo princípio da coesão
regional e nacional?
III – O processo de reestruturação e redimensionamento da RTP está previsto que a RTP seja
financiada pelas verbas da contribuição audiovisual e pelas receitas provenientes da
publicidade, sem recurso às indemnizações compensatórias. Atendendo a que as receitas da
publicidade da RTP-M são muitíssimo escassas e as receitas cobradas da CAV estão aquém do
desejável como prevê o Governo da República compensar o subfinanciamento e os custos de
insularidade do Centro Regional da RTP?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 1 de Março de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 110
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