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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado de perto o processo de reorganização do
Centro Hospitalar do Médio Tejo e sempre revelou grande preocupação quanto às suas
consequências no acesso à saúde das populações, sendo certo que na região servida por este
Centro Hospitalar existem carências aflitivas ao nível dos cuidados de saúde primários que
obrigam os utentes a recorrer a cuidados hospitalares.
Esta situação reflete-se com muita nitidez no Hospital de Abrantes, onde se concentra a
Urgência Médico-Cirúrgica de 15 concelhos, a que se juntam os serviços de urgência básica de
outros 6 concelhos. Acresce que, como nas mesmas instalações hospitalares funciona o Centro
de Saúde de Abrantes, muitos utentes, na falta de assistência médica atempada, recorrem
diretamente à urgência hospitalar.
As dificuldades sentidas pelas populações do Médio Tejo, a que não são alheias as opções do
Governo de cortes na saúde, têm inevitáveis reflexos na população ao nível da prestação dos
cuidados de saúde mas também nos profissionais de saúde que no dia-a-dia, e por força de tais
políticas, vêm diminuídas as condições objetivas para o desempenho da sua atividade. Estas
dificuldades são acrescidas pela escassez de pessoal médico e de enfermagem ao serviço
nesse Centro Hospitalar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do
Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Reconhece o Governo a falta de pessoal médico e de enfermagem no Centro Hospitalar do
Médio Tejo?
1.
Tendo em conta que prestam serviço nesse Centro Hospitalar cerca de uma centena e meia
de médicos, número manifestamente insuficiente para a sua dimensão e para a população
que serve, que medidas tenciona o Governo tomar para permitir a contratação de mais
pessoal pelo CHMT?
2.
Admite o Governo que entre as razões para a não contratação de pessoal e para dificuldades
na aquisição de material clínico poderão estar as limitações decorrentes da aplicação da Lei
nº 8/2012, de 21 de Dezembro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e
aos pagamentos em atraso das entidades públicas, nela estando incluídas as Entidades
3.
X 1360 XII 2
2013-03-05
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2013.03.05
18:51:33 +00:00
Reason:
Location:
Dificuldades na urgência do Hospital de Abrantes
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 110
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