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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O fenómeno dos incêndios florestais em Portugal, pela dimensão que alcançam e tendo em
conta os seus efeitos devastadores em termos económicos e ambientais e a possível colocação
em perigo de populações, impõe que anualmente se adeque os meios e recursos disponíveis
para uma resposta operacional eficaz que minimize os seus efeitos.
Na sequência das reformas iniciadas em 2000 e particularmente desde 2005, Portugal tem vindo
a desenvolver uma política de proteção civil assente no reforço de meios e na reorganização do
dispositivo de resposta a acidentes graves ou catástrofes, bem como no recurso às novas
tecnologias, criando condições para uma maior capacidade de ação e de resposta operacional
adequada e articulada a cada caso concreto.
O XIX Governo decidiu, em Outubro de 2011, proceder à extinção da EMA – Empresa de Meios
Aéreos, tendo lançado em 2012, para esse efeito, um concurso público internacional, que ficou
concluído em Março deste ano.
Várias são as notícias relativas a este concurso público, quer quanto aos concorrentes – ou a
sua ausência -, quer quanto ao seu resultado final, que culminou com uma queixa criminal por
parte de um dos concorrentes.
Dentro de precisamente oito semanas, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
(DECIF) entra na fase Bravo, que exige um reforço de empenhamento de meios,
nomeadamente ao nível de meios aéreos.
Refira-se, por outro lado, que, apesar de já aprovado, apenas se encontra disponível na página
oficial na internet da Autoridade Nacional de Proteção Civil um resumo do DECIF 2013, não
sendo possível verificar se para este ano há ou não alteração de meios – quer forças de
empenhamento, quer meios aéreos – relativamente a 2012.
Estando concluído o concurso público internacional e tendo já sido aprovado o DECIF 2013,
importa que o Governo, através do Senhor Ministro da Administração Interna, garanta que se
encontram assegurados todos os meios e recursos para fazer face à época de incêndios
florestais que se avizinha.
Nesta medida, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea d) do nº 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, vem
a signatária questionar o Senhor Ministro da Administração Interna:
X 1556 XII 2
2013-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.22
11:48:19 +00:00
Reason:
Location:
Meios aéreos para o combate a incêndios florestais
Min da Administração Interna
1 DE ABRIL DE 2013
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