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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A revisão do regime jurídico relativo aos suplementos alimentares prevê uma taxa para a
introdução de produtos do mercado, sendo a mesma de valor igual independentemente do
número de vendas ou de outros fatores. A taxa discrimina os pequenos produtores e pode
revelar-se um mero confisco fiscal.
É previsto ainda um período de transição para as novas regras de rotulagem que, no caso e
pequenas empresas com baixo volume de vendas, pode revelar-se insuficiente para o
escoamento dos produtos já no mercado.
Estas medidas afetam particularmente as pequenas e médias empresas que têm um menor
volume de vendas e não dispõem de mecanismos ou de capacidade financeira para recolher os
seus produtos. Em suma, as medidas em preparação pelo Governo têm um impacto bastante
diferenciado nos diferentes produtores, dificultando a atividade das pequenas e médias
empresas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as seguintes
perguntas:
O Ministério considera rever a sua posição relativamente à introdução de uma taxa,
indiscriminada, para a introdução de novos produtos no mercado?
1.
Nos casos em que a saúde pública e a integridade dos produtos alimentares não esteja em
causa, e em que os rótulos tenham toda a informação devida aos consumidores, o Ministério
considera alargar o referido prazo de transição?
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 26 de Março de 2013
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA(BE)
X 1591 XII 2
2013-03-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.26
20:39:44 +00:00
Reason:
Location:
Revisão do regime jurídico dos suplementos alimentares
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 126
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