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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A utilização de transporte gratuito por trabalhadores no ativo ou reformados das empresas de
transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários constituiu prática comum nas empresas
públicas de transportes no passado, e foi utilizada nomeadamente como complemento
remuneratório ou alternativa a aumentos salariais.
A utilização gratuita por parte daqueles não implicava por regra custos acrescidos à sua
realização, estando inclusive limitada à existência de lugares disponíveis e no caso da ferrovia,
implicando registo prévio e confirmação nos intercidades e alfas.
A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), no seu art.º 144,
veio criar novas restrições à utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e
ferroviários, e fixa as exceções admissíveis à mesma.
No caso dos respetivos trabalhadores apenas são permitidas as deslocações gratuitas dos
trabalhadores das empresas transportadoras, das gestoras da infraestrutura respetiva ou das
suas participadas, que já beneficiem do transporte gratuito, quando no exercício das respetivas
funções, incluindo a deslocação de e para o local de trabalho.
Por subsistirem dúvidas quanto à existência de um encargo real com a prestação dos
transportes nos moldes em que se encontravam previstos e decorrentes de contratos laborais,
no sentido de melhor apreciar o assunto, torna-se conveniente aceder a informação específica
relativa à referida situação.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm perguntar
ao membro do Governo supra indentificado, através de V. Exa., o seguinte:
1. Quais as empresas do sector público de transportes rodoviários, fluviais e ferroviários que
ofereciam transporte gratuito aos seus trabalhadores reformados ou no ativo?
X 1599 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
20:02:05 +00:00
Reason:
Location:
Utilização gratuita dos transportes públicos, rodoviários, fluviais e ferroviários
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 126
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