O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 2010, após negociação entre o Governo e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, foi
criada uma nova tabela remuneratória para a carreira de enfermagem: o salário de entrada na
carreira passou a ser de 1200 euros em vez dos 1020 euros até então pagos.
Assim, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, estabeleceu “o número de posições
remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem” determinando no artigo 5.º
os critérios para o Reposicionamento Remuneratório, de acordo com os novos escalões. Neste
sentido, no dia 1 de janeiro de 2013 todos os enfermeiros deveriam estar reposicionados,
recebendo portanto 1200 euros.
No entanto, a esmagadora maioria das unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) está a
fazer uma interpretação livre da lei, considerando que o pagamento de 1200 euros é devido
apenas aos trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e não aos
enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT). Refira-se porém que estas mesmas
unidades do SNS consideraram os trabalhadores com CIT trabalhadores em funções públicas
quando se tratou de efetuar cortes salariais, cortar o subsídio de natal, cortar o subsídio de
férias ou cortar no pagamento de horas extraordinárias.
Esta injusta situação tem vindo a gerar profundo e compreensível desagrado junto dos
enfermeiros, como o Bloco de Esquerda constatou numa reunião com os enfermeiros do
Hospital do Espírito Santo em Évora e como se tem verificado através das greves de
enfermeiros em Aveiro, Águeda, Estarreja, Figueira da Foz, IPO de Coimbra, Castelo Branco ou
no Centro Hospitalar da Cova da Beira.
O Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, refere no preâmbulo que visa “garantir que os
enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum
de progressão profissional”. Constata-se, portanto, que se pretendia criar um “percurso comum”
instuindo-se que para tal não seriam introduzidas clivagens ou disparidades na carreira. No
entanto, não é isso que está a acontecer.
X 1596 XII 2
2013-03-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.26
20:39:57 +00:00
Reason:
Location:
Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho não estão a ser reposicionados nos
escalões remuneratórios devidos
Min. da Saúde
2 DE ABRIL DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
67


Consultar Diário Original