O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os programas de certificação de habilitações, formação e profissionalização de jovens e adultos
lançados foram acompanhados por um conjunto de parcerias entre diversas entidades públicas
e privadas, parcerias estabelecidas com o intuito de expandir as habilitações dos cidadãos e a
sua empregabilidade.
Sendo esta uma área sustentada eminentemente por fundos públicos, as entidades privadas
que se dediquem a estas atividades necessitam de certificação por parte da Direção Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), bem como pelo Instituto do Emprego e
Formação Profissional (IFEP).
Assim mesmo é estabelecido pela Portaria n.º851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema
de certificação de entidades formadoras, quando afirma que a certificação das entidades
formadoras é um requisito essencial para efeito de acesso a financiamento público da respetiva
atividade formativa. A mesma portaria estabelece também os requisitos de funcionamento na
relação entre as entidades e os formandos. Nomeadamente, no Anexo I, estabelece no nº 3 que
as entidades devem elaborar e disponibilizar as regras de funcionamento aplicáveis (…) que
refiram com clareza os seguintes elementos: a) requisitos de acesso e formas de inscrição; b)
critérios e métodos de seleção de formandos; c) condições de funcionamento da atividade
formativa, nomeadamente definição e alteração de horários, locais e cronograma, interrupções e
possibilidade de repetição de cursos, pagamentos e devoluções. E no nº 5 do mesmo Anexo I,
define que os contratos de formação estabelecidos entre a entidade e os formandos devem
explicitar as condições de frequência das ações, nomeadamente assiduidade, pagamentos e
devoluções ou bolsas de formação. Ou seja, existe uma regulamentação clara que enquadra e
protege os formandos de qualquer imposição de critérios extraordinários ou abusivos que não
sejam enquadráveis no estrito sentido definido pela legislação em vigor.
Chegou ao conhecimento do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda que a GABINAE Gabinete de Apoio ao Empresário, Lda., entidade formadora acreditada pela DGERT e
certificada pelo IEFP, está a exigir aos formandos a abertura de contas bancárias no BANIF X 1633 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:31:10 +00:00
Reason:
Location:
Entidade formadora privada empurra formandos para o Banif
Min. da Economia e do Emprego
3 DE ABRIL DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
33


Consultar Diário Original