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Banco Internacional do Funchal, instituição bancária recentemente intervencionada pelo Estado.
Clarifique-se que, se é prática estabelecida garantir que os formandos que acedem aos cursos
de formação profissional têm uma conta bancária individual de forma a receberem via
transferência bancária as verbas contratualizadas da sua formação, é absolutamente
injustificável e inaceitável que se imponha como condição de acesso à formação a abertura de
conta numa determinada instituição bancária. Esta situação é uma violação de qualquer regra
ética da atividade que, no caso em concreto, assume uma dimensão política grave. Pois é da
maior importância que o governo esclareça se esta prática está cingida apenas à entidade
formadora em questão ou, pelo contrário, se corresponde a indicações formais ou informais do
governo no sentido de direcionar potenciais clientes a um banco intervencionado pelo estado.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministro da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
1. Tem o governo conhecimento que a Gabinae obriga os seus formandos a serem cliente do
Banif? 2. Confirma o governo que a Gabinae - Gabinete de Apoio ao Empresário, Lda., é uma entidade
acreditada pela DGERT e certificada pelo IEFP?
3. Quantos cursos e programas de formação da Gabinae são neste momento comparticipados
por fundos públicos e quais os montantes transferidos para a entidade desde 2009 até ao
presente ano?
4. Como avalia o governo os critérios utilizados pela Gabinae para aceitar formandos nos seus
programas de formação?
5. Deu o governo indicações formais ou informais a qualquer entidade formadora pública ou
privada no sentido de direcionar potenciais clientes para o Banif?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 27 de Março de 2013
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 127
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