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6 | II Série B - Número: 142 | 27 de Abril de 2013

No âmbito da audição, que foi conjunta com a Subcomissão da Igualdade, os peticionários procederam à apresentação da Associação (seus objetivos, atividades, temas trabalhados e a trabalhar, iniciativas de relevo, participação institucional, parcerias e colaborações atuais), e apresentaram também um documento de sua autoria, contendo as estatísticas dos tribunais de família e menores relativas ao ano de 2011, datado de 07/11/2012.
Foram ainda apresentados um livro “Pai, vem-me ver”, e umas “compilações doutrinais” baseadas na experiência do tribunal de família e menores de Cochem-Zell (Estado da Renânia-Palatinado), referentes à cooperação ordenada e interdisciplinar na resolução de conflitos parentais, do qual consta o “Código de conduta do advogado”, que traduz o compromisso então assumido por todos os intervenientes de, nas peças processuais, não adotar um discurso e argumentação com base numa estratégia de conflito.
Foi tambçm exibido um pequeno filme promocional, denominado “Indizível”, que, através de diversos testemunhos impressionantes, relata o fenómeno, que tem como objetivo a consciencialização para a parentalidade e para a necessidade de defesa dos direitos de ambos os progenitores e dos filhos.3 Não obstante este breve enquadramento, caberá aos Grupos Parlamentares avaliar sobre a pretensão dos peticionários, cuja satisfação implica a apresentação de iniciativa legislativa.
Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de medida legislativa no sentido apontado pelos peticionários.
Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 238/XII (2.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; c) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º, e n.º 2 do artigo 19.º, ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 22 abril de 2013.
A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.o 244/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA PELA VIDA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE “DEFENDER O FUTURO” DO PAÍS, DESIGNADAMENTE, QUE PROCEDA À REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS LEIS QUE PERMITAM SALDAR O DÉFICE E A DÍVIDA, ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE DO ESTADO SOCIAL E SAIR DA CRISE ECONÓMICA E SOCIAL)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Introdução

A presente petição com cinco mil, cento e seis assinaturas (5106), tendo por peticionária a “Federação Portuguesa pela Vida”, deu entrada na Assembleia da Repõblica (AR) em 7 de março de 2013, estando 3 In, http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=94828

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