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7 | II Série B - Número: 142 | 27 de Abril de 2013

endereçada à Assembleia da República. Por Ofício de 20 de março de 2013, o Sr. Presidente desta Comissão informou o peticionário de que a petição sub judice foi admitida com o número supra referido e que se encontra na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de apreciação e relatório, nos termos regimentais e legais aplicáveis.
A audição do peticionário é obrigatória e teve lugar no dia 4 de abril de 2013 às 14 horas.

II – A Petição

O peticionário alega que a crise que o país atravessa não é apenas de natureza económica e fiscal, mas de natureza valorativa, no sentido em que várias leis, objeto de críticas, mensagens e promulgações “por imperativo constitucional” por parte do Presidente da Repõblica (PR), devem ser alteradas ou revogadas.
O fundamento da demanda, para além da reconsideração de vários reparos presidenciais não vinculativos, e na promulgação em desacordo com a AR - decorrência frequente de normas constitucionais-, não tendo o PR requerido a fiscalização das leis aqui contestadas, é, fundamentalmente, o seguinte: a reforma da sociedade “Carece de uma intervenção mais profunda, designadamente no que diz respeito á Dignidade da Pessoa, em todas as etapas da sua vida, desde a conceção até à morte natural, à cultura da Responsabilidade, do compromisso no Casamento e na Família; por outras palavras, é necessária uma verdadeira cultura da Liberdade”.
Nas palavras do peticionário, é requerido o seguinte, pelas razões que acrescenta:

“A nova Assembleia da Repõblica tem hoje um dever histórico de mudar o rumo do País. O desleixo e negligência anteriores devem dar lugar a uma política de responsabilidade e solidariedade expressa em leis que: a) Coloquem e reconheçam a Família como fundamento da Organização Social na promoção de responsabilidade pessoal, solidariedade intergeracional e fomento da Economia.
b) Reconheçam ao casamento as funções para que está vocacionado, com vínculos e laços de responsabilidade pessoal que promovam e protejam todos e cada um dos seus membros.
c) Apelem a uma maternidade e paternidade responsáveis, generosamente abertas à vida.
d) Protejam e promovam a natalidade e a vida humana em todas as suas fases, desde a conceção até à morte natural.
e) Promovam uma verdadeira política de liberdade de educação onde os pais, independentemente de terem ou não recursos, possam escolher a escola dos seus filhos.
f) Reconheçam aos pais o direito a educar os filhos segundo as suas opções éticas e de valores.

6. Por isso, é imperativo que a Assembleia da República encontre novas formas de promover o BemComum através, conforme as circunstâncias o permitam ou aconselhem, mediante uma adequada avaliação dos seus resultados, da alteração ou revogação, no todo ou em parte, da:
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Reprodução artificial, embriões excedentários); Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, e Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho (Aborto); Lei n.º 61/2008 de 31 de outubro (Divórcio); Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro (Financiamento ensino particular e cooperativo); Lei n.º 60/2009 (Educação Sexual); Lei n.º 9/2009 (Casamento entre pessoas do mesmo sexo); Lei n.ª 7/2011 (Lei de mudança do sexo).”

III – Opinião da relatora

1. Apesar de a relatora reservar parte da sua opinião para o debate em Plenário da presente petição, não se prescinde de adiantar alguns elementos que se tem por fundamentais para melhor enquadramento do alegado pelo peticionário.


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