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Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da
Administração Interna, o seguinte:
Concorda o Governo com a posição da Comissão Nacional de Proteção Civil, de considerar
reservadas as matérias constantes da Secção II da Parte IV do índice dos planos municipais
de proteção civil, acima referenciadas?
1.
Não considera o Governo que essa reserva está em contradição com o direito dos cidadãos à
informação, tal como esse direito está consagrado na Lei de Bases da Proteção Civil?
2.
Não tenciona o Governo corrigir esta situação?3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 7 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
CARLA CRUZ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 154
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