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Também de acordo com a informação transmitida, em muitos destes cursos as trabalhadoras
apenas assinavam folhas, não tendo participado em qualquer ação de formação.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do
Emprego o seguinte:
1.º Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente por via da ACT, para averiguar e
punir os comportamentos acima descritos?
2.º Qual foi o resultado das ações inspetivas realizadas?
3.º Que medidas vai este Ministério tomar para salvaguardar os postos de trabalho e os direitos
destas trabalhadoras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
30 DE MAIO DE 2013
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