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tutela em 2010, no âmbito da avaliação do Acordo e da sua primeira prorrogação), e
naturalmente, o seguimento queestá a serdado pelo atual Governo àquelas posições.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura,
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:
1. Que diligências empreendeu esse Ministério no que concerne a assegurar a salvaguarda dos
interesses nacionais em termos de condições de exercício da atividade piscatória e de
preservação dos recursos pesqueiros nas águas fronteiriças dos rios Minho e Guadiana, as
quais se encontram abrangidas pelo Acordo bilateral com o Reino de Espanha até 31 de
Dezembro de 2013?
2. Está a ser ponderada a celebração de um novo Acordo Pesqueiro, renovando a parceria
vigente durante os últimos dez anos?
3. Avizinhando-se o fim da vigência do Acordo, que contributos, comentários e propostas
concretas foram apresentadas sobre o mesmo pelos diferentes agentes do setor? E que
ponderação foi efetuada pelos órgãos da administração?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS(PS)
JORGE FÃO(PS)
3 DE JULHO DE 2013
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