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II SÉRIE-B — NÚMERO 190 6____________________________________________________________________________________________________________

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Expeça - se

REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se

X PERGUNTA Número 2511 / XII ( 2 .ª) 2013-07-05

O Secretário da Mesa

Paulo Digitally signed byBatista Paulo BatistaSantos (Assinatura)Santos Date: 2013.07.05(Assinatura) 15:45:33 +01:00Reason:

Location:

Assunto: Impedimento do piquete de greve de exercer as suas funções nas instalações daSegurança Social do Porto

Destinatário: Min. da Solidariedade e da Segurança Social

Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

Na Greve Geral de 27 de Junho, um conjunto de dirigentes, delegados e outros trabalhadoresda Segurança Social constituíram um piquete na porta das instalações da Segurança Social, narua António Patrício, no Porto.

Pelas 10h desse dia, o piquete de greve, devidamente credenciado e identificado, procurouentrar nas instalações, no quadro das suas competências e funções legalmente consagradas.

Estranhamente, foram impedidos de o fazer. O responsável da Segurança Social que assumiu aproibição distribuiu uma fotocópia com uma parte daquilo a que chamou a "Lei da Greve". Nopapel entregue ao piquete de greve podia ler-se:

ARTIGO 16.°(Piquetes da greve)

1. Com vista a garantir a eficácia da greve ou a protecção das instalações e doequipamento, os grevistas poderão constituir piquetes de greve que funcionarão noslimites exteriores dos locais de trabalho a proteger

Acontece que,o papel que foi distribuído por responsáveis da Segurança Social era umafotocópia de parte da "Lei da Greve" angolana, conforme se pode comprovar no Link:http://library.fes.de/pdf-files/bueros/angola/hosting/l_greve.pdf.

Ou seja, argumentando com uma Lei de um outro país, responsáveis da Segurança Socialimpediram que o piquete de greve cumprisse com os seus deveres e pudesse exercer os seusdireitos. Impediram o piquete de greve de detectar eventuais irregularidades e ilegalidades quepudessem estar a ser cometidas durante a Greve Geral.

Assim, de forma premeditada e planeada, responsáveis da Segurança Social tinham preparadoa apresentaçãodessa Lei, que não é valida nem aplicável no nosso país, para apresentar ao