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Que avaliação faz o Governo da cobrança da taxa moderadora de uma consulta que, tendo
em conta que o motivo que a originou – análise de um exame que não tinha ainda sido
realizado- não estava disponível?
1.
Que avaliação faz o Governo da cobrança de nova consulta depois de o exame ter sido
realizado? Considera o Governo que esta consulta podia não ter sido paga atendendo que já
tinha havido a cobrança de taxa moderadora numa consulta que na prática não foi efetuada?
2.
Que medidas vão ser tomadas pelo Governo no sentido de impor ao Hospital de Braga a
devolução da taxa moderadora da consulta que não foi realizada porque o exame médico
não tinha sidorealizado?
3.
Tem o Governo emanado orientações para as Unidades de Saúde, Hospitais ou outras, para
a não repetição de exames complementares de diagnósticos quando o resultado é não
conclusivo, de molde a obter-se um cabal esclarecimento do diagnóstico, por razões de
contenção de despesa ou quaisquer outras?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
28 DE AGOSTO DE 2013
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