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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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4 – No segundo parágrafo do ponto 16 do Sumário Executivo, vem referido que as previsões da EP, para o ano de 2011, assentavam em pressupostos de recebimento de valores de IVA referentes aos anos de 2008 a 2010 (77 Milhões de euros), que estavam sujeitos a decisões relativas a processos em contencioso tributário com a administração tributária. Estes processos foram concluídos? De que forma? 5 – Relativamente ao contrato de concessão entre o Estado e a EP, pode explicar/concretizar as seguintes considerações feitas no ponto 15 do Relatório da IGF: “Nos termos do contrato de concessão entre o Estado e a EP, o nível de investimento depende das instruções transmitidas pelo concedente Estado, as quais, nos últimos anos, foram sendo dadas de forma avulsa, não existindo, neste momento, orientações específicas sobre os investimentos a realizar no futuro.” 6 – Relativamente à metodologia e procedimentos na elaboração dos relatórios da IGF, nomeadamente quando se refere que os mesmos são precedidos de reuniões com o CA e outros responsáveis pelos serviços da EP (ponto 17 do relatório). Pode descrever este processo e os seus procedimentos, referindo-se especificamente, aquando da preparação deste relatório, à atuação dos representantes da EP nessa altura e à forma como foi disponibilizada à IGF a informação considerada relevante e que foi requerida? 7 – No que respeita às Subconcessões, e tendo em conta os grave encargos que irão resultar para a EP já em 2014, o que é que foi e o que é que tem sido feito pela IGF para assegurar a sua missão nomeadamente a de “Assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado.”? 8 – Em anteriores auditorias da IGF, já tinham sido feitas variadas recomendações à EP. Pode explicar que tipo de recomendações foram estas e porque é que a EP não concretizou determinadas recomendações? Quais foram e como é que se encontra neste momento o grau de cumprimento destas recomendações? Cfr. ponto 2.5. do Relatório da IGF “Cumprimento das recomendações de Auditorias Anteriores” – “A recomendação de elaboração de projeções económico-financeiras de longo prazo, considerando diferentes cenários, não foi implementada pela empresa, já que esta apenas dispõe de projeções de receitas e encargos com as concessões e subconcessões para um único cenário”. Que único cenário é este?

Dr.ª Manuela Proença Directora-Geral Direção-Geral do Orçamento

1 – Quais eram as normas de controlo orçamental até 2007? 2 – Antes e depois da alteração do modelo de financiamento da EP, quais eram as normativas que impeliam a empresa a ter contabilidade a consolidar no perímetro orçamental do OE? O que é que deixou de estar e quando? 3 – Qual a autorização que era necessária solicitar às Finanças para a realização deste tipo de compromissos públicos de encargos? 4 – De que forma era feito o acompanhamento deste tipo de contratos públicos por parte da IGF? Alguma vez manifestaram alguma recomendação face àquilo que era o peso destes encargos no Orçamento de Estado?

Dr. António Manuel de Palma Ramalho Estradas de Portugal

1 – Os prazos estabelecidos nos Programas de Trabalhos destas subconcessões foram cumpridos tanto antes como depois das assinaturas dos Memorandos de Entendimento? Se não foram, porque razão? As subconcessionárias foram notificadas de tais incumprimentos? Se foram, as consequentes multas foram pagas? Qual o seu valor? 2 – Qual o histórico de cumprimento do Plano de Trabalhos nestas subconcessões (nomeadamente incumprimentos e alterações subsequentes dos mesmos)? 3 – Que mecanismos sancionatórios têm a EP ao seu alcance para fazer face a este posicionamento das concessionárias? As tomadas de posição unilaterais não têm consequências, como parece decorrer das palavras proferidas em Comissão de Inquérito pelo Administrador Executivo? 4 – Resulta evidente que os trabalhos ainda não foram retomados, apesar dos prazos estipulados nos acordos já terem expirado. Porque razão? 5 – Como são entendidas as afirmações do Dr. Rui Pereira de Sousa, que colocam em causa a credibilidade da EP e do Estado Português?