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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a Sua

Excelência o Senhor Ministro da Educação e Ciência e ao representante dos Peticionários.

Palácio de S. Bento, 13 de outubro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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PETIÇÃO N.º 433/XII (4.ª)

APRESENTADA POR ANA PATRÍCIA DE ALMEIDA BONIFÁCIO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS ARQUITETOS

CONSIGNADAS NA LEI 31/2009 E MANIFESTANDO-SE CONTRA AS PROPOSTAS DE LEI N.OS

226 E

227/XII (3.ª)

1 — “A arquitetura é um elemento fundamental da história, da cultura e do quadro de vida” de cada país,

“que figura na vida quotidiana dos cidadãos como um dos modos essenciais de expressão artística e constitui

o património de amanhã”, afirma a Resolução do Conselho da União Europeia de 12 de Fevereiro de 2001.

2 — O reconhecimento desta realidade esteve ausente do nosso quadro jurídico desde a publicação do

Decreto n.º 73/73. Contudo e face ao desenvolvimento social e económico ocorrido após a instituição da

democracia e da integração europeia, a necessidade de reconhecer à Arquitetura a importância que

desempenha na vida do País e dos cidadãos foi sendo progressivamente assumida.

3 — Esta necessidade consumou-se quando, em 2002, cerca de 55.000 cidadãos subscreveram a petição

“Direito à Arquitetura (Revogação do Decreto n.º 73/73)”, consagrada na Resolução da Assembleia da

República n.º 52/2003 e aprovada por unanimidade, o que traduziu um momento histórico da democracia

portuguesa, pois desencadeou e conduziu à primeira iniciativa legislativa proposta por cidadãos.

4 — Finalmente, e após uma luta de 36 anos, foi aprovada por ampla maioria parlamentar a Lei n.º

31/2009, de 3 de Julho, que consagra as competências dos vários técnicos nos processos de urbanização e

construção. Esta lei marca ainda um compromisso histórico, sem precedentes, entre as ordens profissionais

com intervenção na atividade da edificação e obras, designadamente ao nível da elaboração e subscrição de

projetos e coordenação das diferentes artes e saberes. Por uma vez, arquitetos, engenheiros, engenheiros

técnicos e paisagistas, entenderam-se e concertaram posições, sob a coordenação do Governo.

5 — É com enorme indignação e incompreensão que somos confrontados, em 2014, com as Propostas de

Lei n.os

226 e 227/XII (3.ª), que vêm alterar profundamente e de modo não fundamentado o disposto na Lei n.º

31/2009, de 3 Julho. A iniciativa legislativa que o Governo agora se propõe apresentar à Assembleia da

República trai irremediavelmente o compromisso alcançado entre os profissionais do sector e a sociedade e

coloca Portugal e os seus profissionais de arquitetura em condições de discriminação negativa em face dos

seus pares europeus, diminuindo a competitividade e o prestígio internacional que as empresas e os

profissionais do sector da Arquitetura nacional adquiriram por mérito próprio, como testemunham vários

prémios internacionais.

6 — Estas propostas de lei desconsideram a qualidade da arquitetura de um modo inaceitável e

inexplicável, retirando aos arquitetos a possibilidade de assumirem a coordenação de projeto. Na prática, retira

aos arquitetos e à sociedade aquilo que é a essência, a mais-valia e a responsabilidade do ofício, impedindo-

os de exercer a atividade para a qual estão profissionalmente qualificados e pela qual a sociedade sempre os

reconheceu ao longo da sua história.