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XXXI. A análise dos tecidos, elaborada a solicitação da X CPITC por Nuno Duarte Vieira e Rosa

Henriques Vieira, do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, acabaria por evidenciar

ruturas nos alvéolos pulmonares de José Moreira e Elisabete Silva.

XXXII. A rutura dos alvéolos pulmonares, em situações de morte por monóxido de carbono, resulta

de duas situações: afogamento ou asfixia mecânica.

XXXIII. Excluída a possibilidade de afogamento, a explicação para a rutura dos alvéolos pulmonares

de José Moreira reside apenas e só numa situação de asfixia mecânica.

XXXIV. A disposição dos corpos, bem como algumas marcas encontradas nos cadáveres e a virtual

impossibilidade de os elevados níveis de monóxido de carbono advirem do esquentador,

indicam que não se terá tratado de suicídio.

XXXV. Acrescendo a este facto os elevados níveis de carboxihemoglobina, a simultaneidade da morte

de José Moreira e Elisabete Silva, a elevada probabilidade de, mesmo estando todas as

torneiras de gás abertas, não haver níveis de monóxido de carbono suficientes que justifiquem

os valores encontrados nas vítimas, conclui-se que a morte de José Moreira e Elisabete Silva

não só não foi acidental, como terá sido provocada por terceiros.

XXXVI. A autópsia de ambos os cadáveres, elaborada pelo médico tanatologista Fernando Fonseca, e

cujo relatório foi apresentado a 19 de janeiro de 1983, terá sido bem realizada.

XXXVII. Caso tivesse havido cruzamento da referida informação com os resultados dos exames

histológicos, que demonstravam rutura dos alvéolos pulmonares e que só viriam a ser juntos

ao processo a 11 de abril de 1983, teria sido possível excluir, já em 1983 e com elevado grau

de probabilidade, a tese de morte acidental.

XXXVIII. Ao médico tanatologista não terão sido disponibilizados os resultados dos exames

histológicos, facto cuja responsabilidade se atribui à Polícia Judiciária.

XXXIX. A investigação da Polícia Judiciária falhou na investigação às causas da morte de José Moreira,

designadamente ao não ter em consideração elementos relevantes do exame histológico aos

tecidos das vítimas.

XL. A investigação disciplinar conduzida pela PGR não identificou falhas relevantes na atuação da

Polícia Judiciária e Instituto de Medicina Legal.

XLI. A investigação disciplinar produziu um relatório que omite, de forma gritante, factos

relevantes que poderiam não só confirmar uma deficiente atuação por parte da Polícia

Judiciária como resultar na possibilidade de exclusão da tese de morte acidental de José

Moreira e Elisabete Silva.

XLII. Pelo relatório se conclui que esta omissão terá sido deliberada, tendo tido, como único

objetivo, a corroboração da tese inicial aventada pela Polícia Judiciária.

XLIII. A investigação disciplinar e os seus resultados terão tido o aval do então Procurador-Geral da

República, Cunha Rodrigues.

4.6. Outros depoimentos

XLIV. Foi confirmado o desaparecimento do espólio da RTP das imagens captadas pela equipa que

integrava a jornalista Diana Andringa na noite de quatro de dezembro, em Camarate.

II SÉRIE-B — NÚMERO 56______________________________________________________________________________________________________________

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