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desmentisse as acusações trazidas por este a nacionais ou mesmo a autoridades dos referidos países.

Relativamente à embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa, foi solicitada a informação se

Oliver North havia estado em Portugal em 1980, bem como o paradeiro de William Hasselberg, que

terá trabalhado na embaixada nesse ano. Nenhuma resposta nem qualquer informação foram

prestadas à Comissão Parlamentar de Inquérito.

3.5.4.4. Testemunha número dois

Na oitava Comissão Parlamentar de Inquérito foi ouvida uma testemunha, conhecida como

testemunha número dois, que veio depor ao abrigo do regime jurídico para proteção de testemunhas.

A referida testemunha, cujo trabalho teria passado pela Explosivos da Trafaria, afirmou ter visto, na

referida empresa, um relatório do Ministério da Defesa Nacional sobre o tráfico de armas, tendo

também ouvido o General Pinto de Resende afirmar que o assunto era grave e que alguma coisa teria

que ser feita. Estas palavras foram proferidas a 16 de outubro de 1980. A testemunha afirmou também

ter-se deparado, nas instalações da Explosivos da Trafaria, com Lee Rodrigues e José Esteves.

Por ir de encontro a relatos públicos e abordados também na presente Comissão, afigurava-se

relevante ouvir novamente a testemunha número dois, designadamente aceder a um documento que

a mesma teria entregado no Supremo Tribunal de Justiça relativo ao tráfico de armas em Portugal,

nomeadamente no ano de 1985.

A X CPITC não conseguiu, todavia, contactar a testemunha número dois, frustrando-se as inúmeras

tentativas e diligências nesse sentido.

3.5.4.5. Tempo e Memória

Importa ainda tecer uma breve consideração sobre factos evidenciados durante a presente Comissão

de Inquérito.

Volvidos mais de trinta anos sobre o atentado de Camarate, é natural e compreensível que a memória

sobre os factos ocorridos seja parca ou mesmo inexistente. No entanto, foi notório nos trabalhos da

presente Comissão a existência de três tipos de depoimentos: os depoimentos daqueles que de tudo

se recordavam, os depoimentos dos que de pouco se recordavam e os depoimentos daqueles que de

tudo se tinham esquecido.

Considerando que as três posturas são compreensíveis dada a amplitude do horizonte temporal, não

é nem foi legítima a postura de muitos depoentes que, não se recordando, nada fizeram para estudar

sobre o tema – mesmo quando, por exemplo, havia relatórios feitos por si mesmos sobre os eventos,

como não é legítima a evidente desresponsabilização de alguns depoentes por atos por si praticados

com o argumento de que já passou muito tempo.

Infelizmente, o tempo, aliado à falta de vontade, poderão acabar por não permitir um esclarecimento

inequívoco do que ocorreu na noite de 4 de dezembro de 1980.

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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