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Esse expediente oficial , cuja importância foi transmitida já à VIII CPITC, em 2004, nunca, porém, foi

encontrado, não existindo, aparentemente, mais do que as menções constantes do aludido livro de

registo de correspondência.

A X CPITC deplorou o desaparecimento e a impossibilidade de análise desta importante

documentação, fundamental para aclarar plenamente o seu sentido e conteúdo, sobretudo quando a

correspondência ocorre em datas do maior interesse para o esclarecimento do atentado: 2 e 9 de

dezembro de 1980 e 22 de janeiro de 1981. E estranha o seu simultâneo desaparecimento – e de

qualquer cópia – dos arquivos de todos os três organismos (EMGFA, MDN e MNE), incluindo o ofício

n.º 319 da SG/MNE de 28 de novembro de 1980.

O grupo parlamentar requerente, o CDS, requereu, na mesma oportunidade, que o Governo

procedesse a “rigoroso inquérito urgente quanto ao seu eventual descaminho e desaparecimento”. É

o que caberá agora efectuar, quando se confirma, infelizmente, segundo as últimas informações

oficiais recebidas, que “apesar de todos os esforços desenvolvidos, não foi possível obter elementos

referentes às alíneas b) e c) do ofício 154/ XCPITC/2013”.

3.5.4.2. RTP

Na sequência do depoimento de Diana Andringa, a X CPITC deliberou, sustentada na autorização da

mencionada jornalista em dispor do seu arquivo referente à queda do Cessna, requerer à RTP as

imagens em bruto captadas na noite de 4 de dezembro, designadamente aquelas recolhidas em

Camarate. De acordo com o requerimento apresentado, foi solicitado o «envio das peças jornalísticas

de 4 de dezembro de 1980, não editadas, bem como todas as imagens recolhidas no local do acidente

e não editadas».

Para além de ter alegado a liberdade de imprensa e a ausência de obrigação de revelação das fontes

de informação, a empresa pública recorreu à Justiça, alegando a prescrição do crime ocorrido nos céus

de Camarate.

Havendo perdido o processo no Tribunal da Relação de Lisboa, que deu razão à CPI [«relevância das

imagens inéditas», «respeito pela decisão do parlamento de constituir a comissão de inquérito»,

«fontes documentais e não fontes pessoais» de informação»], a empresa pública recorreu ao Supremo

Tribunal de Justiça, tendo, por essas razões, sido deliberada a suspensão dos trabalhos da Comissão.

O Supremo Tribunal de Justiça deliberou em favor dos quesitos da X CPITC, tendo a RTP enviado um

conjunto de gravações manifestamente insuficiente face àquilo que é público ter sido mostrado em

televisão, naquela noite. O conjunto de imagens rececionado acabou por não corresponder às

expectativas da Comissão, na medida em que não poderão corresponder às filmagens recolhidas,

naquela noite, em Camarate. É possível ver, no Youtube, imagens captadas pelos repórteres da RTP

que não foram enviadas à CPI.

3.5.4.3. Embaixadas

Na sequência dos trabalhos da CPI, designadamente das audições que efetuou a Farinha Simões, foi

deliberado um conjunto de requerimentos destinados às embaixadas dos EUA, Reino Unido e

República Federal da Alemanha, no sentido de conseguir alguma informação que corroborasse ou

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