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XIII. Não foi possível corroborar documentalmente a veracidade das despesas em obras e

reparações por parte do EMGFA.

XIV. O Conselho da Revolução tomou a decisão, a seu próprio favor e em dissonância com parecer

não vinculativo da Comissão Constitucional relativo ao artigo 3.º do DL 548/80, de 18 de

novembro, de não declarar a inconstitucionalidade deste diploma legal por si mesmo

elaborado e aprovado.

XV. Nos termos deste DL 548/80, de 18 de novembro, o Conselho da Revolução procedeu à

extinção do FDMU, transferindo o seu saldo para um fundo privativo gerido pelo Conselho de

Administração do EMGFA.

XVI. Não foi possível estabelecer um nexo de causalidade entre o FDMU e o atentado de Camarate.

4.4. A exportação de armas

XVII. Em finais de 1980, a exportação de armas necessitava de aprovação por parte do Governo,

designadamente por parte do Ministro da Defesa e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

XVIII. Habitualmente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros não se pronunciaria em favor ou em

contra a exportação de armamento, remetendo essa decisão para o Ministro da Defesa.

XIX. O Governo liderado por Francisco Sá Carneiro pediu esclarecimentos adicionais relativamente

à exportação de armas para países como a Guatemala, Argentina e Indonésia.

XX. Houve lugar ao transbordo de munições de um avião israelita para um avião da Iran Air, no

aeroporto da Portela, no ano de 1980.

XXI. Essa ocorrência poderá ter estado na origem da notícia publicada no diário Portugal Hoje,

intitulada “Armas Portuguesas para o Irão”.

XXII. Na sequência dessa notícia, o Governo português emitiu uma nota conjunta afirmando que

não autorizou nem autorizaria a exportação de armas para o Irão.

XXIII. Confirmou-se, igualmente, que vigorou a partir de 21 de abril de 1980 um embargo comercial

ao Irão, que incluiria armamento, e que terá vigorado até janeiro de 1981, altura em que

outros países europeus levantam o referido embargo.

XXIV. Alpoim Calvão, chamado à CPI pelo seu papel na empresa Explosivos da Trafaria, afirmou ter

ocorrido o transbordo de munições já referido. Confirmou igualmente ter havido lugar à

exportação legal de armas para o Irão, no ano de 1981.

XXV. Adelino Amaro da Costa pediu esclarecimentos adicionais sobre a expedição de armas para o

Irão, dois dias antes do atentado.

XXVI. Da análise à entrada de correspondência no Gabinete do CEMGFA, é possível apurar a

expedição de armas para o Irão a 9 de dezembro de 1980, cinco dias após o atentado.

XXVII. Foi também possível apurar o envio de material militar para o Irão no dia 26 de janeiro de

1981.

4.5. A morte de José Moreira

XXVIII. José Moreira e Elisabete Silva foram encontrados sem vida no dia 5 de janeiro de 1983, tendo

a causa da morte sido por inalação de monóxido de carbono.

XXIX. Estava agendado o depoimento de José Moreira na I Comissão de Inquérito à Tragédia de

Camarate, depoimento que acabou por não ocorrer.

XXX. A morte de José Moreira e Elisabete Silva foi dada como acidental pela Polícia Judiciária.

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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