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O Sr. Prof. Eng.º Henrique Botelho de Miranda: — Repare: dá-se

uma explosão que inicia um incêndio; instalado o incêndio dentro do avião,

e isto está revelado pelos restos chamuscados no rasto, o efeito explosivo

tinha passado e, agora, o que permanecia dentro do avião era uma combustão

intensa. Portanto, um crescimento contínuo da temperatura e da pressão,

fazendo com que esses fragmentos chamuscados começassem a sair, através

daquele orifício, com um efeito spray, dada a diferença de pressão que terá

reinado dentro da cabina.

O Sr. Presidente (Pedro Lynce): — Tem, agora, a palavra o Sr.

Deputado José Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, é apenas

para esclarecer esta questão do efeito chaminé.

Eu não assisti ao depoimento de ontem, mas conheço bem a polémica

do efeito chaminé.

Portanto, não se trata de uma explosão com efeito chaminé mas, sim,

de um conflito entre a tese que a Judiciária, às tantas, procurou manter, de

que o depósito dos fragmentos decorreria do incêndio final do avião,

provocando o tal efeito chaminé. Ou seja, o avião estaria na combustão final

entre as duas casas, na rua, e levantou detritos, resíduos queimados, que

teriam sido depositados em efeito chaminé,…

O Sr. Prof. Eng.º Henrique Botelho de Miranda: — Ah…! Já estou

a ver o que é que quer dizer.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — … com um rasto que supõe

uma deposição ordenada ao longo de uma linha, como foi descrito por quem

II SÉRIE-B — NÚMERO 56______________________________________________________________________________________________________________

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