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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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 Como resulta do n.º 5 do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 13.º

do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP), as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) gozam

de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente

reservados.

 No uso destes poderes pode solicitar a entidades públicas ou privadas as informações e documentos que

julguem uteis à realização do inquérito (n.º 3 do artigo 13.º do RJIP), sendo que a recusa de apresentação de

documentos só se terá por justificada nos termos do da lei processual penal (n.º 7 do mesmo artigo).

 Neste sentido, a recusa em enviar documentos a uma CPI só pode ser justificada nos termos dos artigos

135.º, 136.º, 137.º e 182.º do Código de Processo Penal, atendendo também ao disposto nos artigos 78.º e 79.º

do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

 No entanto, da equiparação de poderes de investigação das CPI aos das autoridades judiciais resulta que

se estas podem ter acesso a informações sobre sigilo, também aquelas podem aceder a tais informações.

 A CPIBANIF, atento o seu objeto e pela interpretação das disposições legais acima referidas, considera

que a invocação do sigilo bancário e do segredo profissional como fundamento da escusa de prestação de

informação ou do envio de documentos não pode ser oponível.

 Esta interpretação permite-lhe considerar derrogados o sigilo bancário e o segredo profissional,

constituindo-se a CPIBANIF, no dever legal de salvaguardar a respetiva manutenção e a devida

confidencialidade (Cfr. ofícios CPI n.os 32, 33 e 34, de 24 de março de 2016).

Foi, ainda, solicitado à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República a

elaboração de um documento de trabalho de cariz financeiro com a «Análise da viabilidade do

BancoInternacional do Funchal entre2012 e 2015» – UTAO DOCUMENTO DE TRABALHO n.º 1/2016

Anexo 3 – Mapa dos documentos solicitados pela CPIBANIF, com o registo dos que foram recebidos

Anexo 1

AUDIÇÕES REQUERIDAS

ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)

BANIF/Administradores

Jorge Humberto Correia Tomé – Presidente (CEO) PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Miguel Morais Alçada- Presidente (pós-medida de resolução) PSD / CDS-PP

Carlos Alberto Rodrigues Ballesteros Amaral Firme – Vogal área financeira PSD / PS / CDS-PP

Nuno Roquette Teixeira – Vogal área Financeira (até julho de 2014) PSD / PS / CDS-PP

Joaquim Marques dos Santos – Vice-Presidente (de 2008 a 2012) PS / BE / PCP

Carlos Duarte de Almeida – Vice-Presidente (de 2008 a 2012) PS / BE / PCP

Vítor Farinha Nunes – Vice-Presidente (de 2012 até à resolução) PS / PCP

Carla Rebelo – Administradora executiva PS