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14 DE SETEMBRO DE 2016

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– que o Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008, designe, no prazo de

30 dias a contar da presente data, um membro não executivo do Conselho de Administração do Banco, bem

como um membro do Conselho Fiscal os quais terão assento e voto nas demais comissões previstas nos

Compromissos, desempenhando esses membros todas as funções de um membro do Conselho de

Administração ou do Conselho Fiscal, respetivamente, tal como previstas pelas normas legais aplicáveis,

incluindo as previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008.

2 – Trabalhos da Comissão

2 1-Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito

a) Constituição e objeto

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional

do Funchal (BANIF), adiante designada por CPIBANIF, foi constituída pela Resolução da Assembleia da

República n.º 16/2016, publicada no Diário da República, I Série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2016.

A referida Resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:

«a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que

justificaram e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no

montante de 1100 milhões de euros;

b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades

envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do BANIF

depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e

omissões;

c) Indagar os termos da decisão de venda do BANIF e aplicação de medida de resolução, tomada no passado

dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos ealternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos

depositantes,dos contribuintes e da estabilidade do sistemafinanceiro;

d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacionale comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua

adequaçãoaos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticase procedimentos detetados no BANIF;

e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e ofuncionamento do sistema financeiro e os problemas

verificadosno sistema financeiro nacional e respetivos impactosna economia e contas públicas;

f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisãoe as condições de exercício das suas competências

no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a adequaçãoe eficácia do atual regime jurídico de

supervisãobancária e financeira»

b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos

Na Conferência de Líderes de 27 de janeiro de 2016 foi fixada a composição da CPIBANIF, que, nos termos

do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, é a seguinte:

GP Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 7 3

BE 1 2

CDS-PP 1 2

PCP 1 2

Nessa Conferência de Líderes de 27 de janeiro de 2016 foi também determinado que a Presidência da

Comissão pertencia ao Grupo Parlamentar do PCP (Deputado António Filipe), a 1.ª Vice-Presidência ao Grupo

Parlamentar do PS e a 2.ª Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do PSD.

No dia 3 de fevereiro de 2016, às 14 horas e 30 minutos, o Presidente da Assembleia da República (Ferro

Rodrigues) deu posse à Comissão, que integra os seguintes Deputados: