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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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de natureza especial identificaram insuficiências na informação disponível, assim como ainda em 2014 tinha

sido impossível criar uma loan tape com suficiente rigor que permitisse conhecer o back loan portfolio é difícil

concluir que os resultados desta análise e o qualificativo de ‘intermédio’ pudesse, pelo menos à data,

corresponder à realidade do Banif.

Apesar da troca de informação em torno da questão da loan tape – ver cartas trocadas a 4 e 11 de abril de

2014 –, e da carta onde o Comissário Almunia levantava várias questões, o Banco de Portugal envia o Relatório

de Acompanhamento do 1.º trimestre de 2014 (em maio de 2014). Mais uma vez não há indícios de

incumprimento e que as medidas do plano de ação para implementar as recomendações decorrentes do trabalho

da Oliver Wyman “(…) são adequadas, bem como os respetivos prazos de implementação, tendo em conta que

está previsto que todas as recomendações estejam implementadas até ao final de 2014.” Ou seja, nada que

permitisse descortinar por um incumprimento relevante por parte do Banif.

Na mesma linha reitera esta posição em setembro de 2014 – na análise do 2.º trimestre de 2014 –

assinalando apenas, adicionalmente, que está a analisar “(…) à luz dos compromissos do Plano de

Recapitalização (…)” “(…) um conjunto de operações realizadas no âmbito da oferta pública de troca realizada

em outubro de 2013 (…)”. Quanto ao 3.º trimestre de 2014 volta a ser dada nota de não se verificarem indícios

de incumprimento.

É em março de 2015 – e fazendo referência ao período do 4.º trimestre de 2014 – que o Banco de Portugal

assinala, para além das medidas tendentes ao cumprir o ponto 15 (“O Emitente manterá, em linha com as

melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão de

ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática”) e a situação de

incumprimento no âmbito da oferta pública de troca realizada em 2013, o incumprimento materialmente

relevante: “Considera-se, ainda, que, de acordo com a informação disponível e em face da deterioração dos

resultados relativos ao último trimestre de 2014 (embora ainda provisórios) e o respetivo impacto ao nível dos

rácios de capital do BANIF, a instituição não estará em condições de proceder ao reembolso da tranche

remanescente de instrumentos híbridos (125 M€) no curto prazo, mesmo considerando a concretização das

operações de reforço de capital atualmente previstas no Plano de Reestruturação, sendo necessárias medidas

adicionais de capital.”

Em 2015, o primeiro trimestre é tratado em junho, o Banco de Portugal assinala um incumprimento adicional:

(…) refira-se que, no período em análise, o BANIF, realizou operações de recompra de emissões de dívida

sénior detidas por entidades acionistas, ao valor nominal, no âmbito do reembolso integral antecipado de duas

emissões. Adicionalmente, o Banco de Portugal apurou que, relativamente a uma outra emissão de dívida sénior,

o BANIF realizou um conjunto de operações pontuais de recompra, realizadas entre setembro de 2013 e

dezembro de 2014, a preços superiores ao valor nominal das obrigações. Não obstante os fundamentos

apresentados pelo BANIF para a realização das referidas operações de recompra (…) o Banco de Portugal

considera que as mesmas constituem um indício de incumprimento pelo BANIF das condições previstas (…)”.

Em setembro de 2015 o Banco de Portugal reitera o incumprimento no reembolso dos CoCos e assinala que

pediu um plano de reforço de capital que não foi satisfatoriamente entregue pelo banco, e que a 14 de setembro

de 2015 o Banif pediu um adiamento em função da preparação da resposta ao procedimento de investigação

aprofundada que havia sido aberto (e que como sabemos haveria de ser enviado para a DGCOMP em 18 de

setembro de 2015).

Mas ainda adiciona, que o plano de ação tendente a cumprir o ponto 15 - “O Emitente manterá, em linha com

as melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão

de ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática” – ainda não se

encontra totalmente implementado. Recorde-se que inicialmente estava previsto que fosse concretizado durante

o ano 2014.

O último relatório já é enviado em janeiro de 2016 – para o período do último semestre de 2015 – após a

resolução do Banif referem:

 O incumprimento em período anterior ao terceiro trimestre de 2015 em função da recompra de dívida

sénior envolvendo entidades acionistas sem autorização prévia do Ministério das Finanças, e que não havia sido

comunicada pelo BANIF ao Banco de Portugal. Este incumprimento deve ser acompanhado pelas autoridades

competentes – quer pelo Banco de Portugal, quer pela CMVM, e por outras entidades competentes (o Ministério

Público).