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14 DE SETEMBRO DE 2016

291

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 15

29.02.2016 N.º

Ú. 544601

FINPRO

1. Estrutura acionista e administração desde a criação; 2. Histórico da carteira de participações desde a criação; 3. Planos de reestruturação aprovados.

BE

(Ent. n.º 8 07.03.2016) N.º Ú. 545403 (Ent. n.º 50 08.04.2016) N.º Ú. 545403

Resposta de Pedro Pidwell, administrador de insolvência, solicitando a aclaração do teor do ofício: “não identifica a que entidade respeitam os elementos” pretendidos; e “a respetiva fundamentação do pedido”. Recebida a documentação solicitada, na sequência do envio do of. n.º 30 (N.º Ú. 546422) da CPI com esclarecimentos.

Of. nº 16

29.02.2016 N.º

Ú. 544602

RENTIPAR

1. Organograma do Grupo desde a sua criação e contas semestrais da holding e das diferentes entidades que a compõem;

2. Nome dos elementos pertencentes aos corpos sociais da Rentipar e das entidades que a compõem desde a sua constituição;

3. Atas do conselho de administração, comissão executiva e assembleia geral desde 2010; 4. Lista de investidores obrigacionistas e acionistas desde 2010; 5. Auditorias feitas ao braço financeiro do Grupo.

BE

(Ent. n.º 12 11.03.2016) N.º Ú. 545546 (Ent. n.º 23 21.03.2016) N.º Ú. 546171

Recebida a documentação solicitada. Em complemento da documentação entregue, juntou certidão integral da Rentipar Financeira.

Of. nº 95

24.05.2016 N.º

Ú. 551211

OLIVER WYMAN

Toda a informação prestada pela Oliver Wyman ao Governo sobre cada um dos planos de reestruturação do BANIF que lhe foram apresentados.

PS

(Ent. n.º 92 30.05.2016 ) N.º Ú. 551816

E-mail de

30.06.2016

Reforça que a resposta dada pelo Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro na audição de 03.05.2016, foi a de esse pedido fosse formulado junto do Ministério das Finanças e do BdP. Nesse sentido, informou que não podia disponibilizar a referida documentação sem autorização prévia do seu proprietário, o Ministério das Finanças, pelo que iria solicitar essa autorização para entregar à CPI a documentação em causa. Resposta complementar, depois de obtida a necessária autorização do Ministério das Finanças, com envio dos documentos relevantes com comentários enviados pela