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II SÉRIE-B— NÚMERO 7

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Esta medida nada tem a ver com redução da burocracia: representa na verdade um elemento de

agravamento da exploração e de ataque aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os motoristas de

veículos pesados no transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias.

A limitação da idade no exercício de determinadas profissões não resulta de decisões arbitrárias ou

aleatórias, mas sim da avaliação concreta das condições de trabalho e das suas implicações para a saúde do

trabalhador, o desgaste físico e psicológico e as potenciais consequências para a segurança – sendo

particularmente evidentes as preocupações que se colocam para a segurança de pessoas e bens, quando se

trata da circulação de veículos pesados e do transporte de passageiros e mercadorias (incluindo mercadorias

perigosas).

Com a política que foi sendo seguida ao longo dos anos por sucessivos governos, a situação que acabou

por se verificar nestas áreas foi de impedimento da atividade profissional (devido ao limite máximo de idade para

o exercício de funções), a par do impedimento do acesso à reforma sem penalizações (devido ao aumento da

idade de reforma).

Agora, com o decreto-lei em apreço, o Governo assumiu uma opção que “responde” a uma injustiça com

outra injustiça: em vez de garantir o acesso à reforma sem penalizações aos 65 anos, alarga-se o limite de idade

para a condução de pesados para os 67. É uma opção errada, decretada sem que tenham sido consultadas as

organizações representativas dos trabalhadores, e que não pode merecer aceitação.

Não existe evidência nem demonstração de quaisquer alterações da realidade concreta que pudessem

justificar a decisão de anular e retirar as normas preventivas que estavam em vigor até agora; não será possível

considerar que desapareceram os riscos potenciais que até agora se colocavam. Concretamente, não está

fundamentada esta decisão de alargar o limite de idade para conduzir veículos pesados. E quando o Governo

refere, no preâmbulo do decreto-lei, a ressalva «desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental

e psicológica», essa é na verdade uma condição que se aplica a toda e qualquer revalidação da carta de

condução, para qualquer tipo de veículo, em qualquer idade.

Não havendo relação desta matéria com as medidas de simplificação e modernização administrativa, que

constituem a grande maioria das alterações aprovadas no decreto-lei em apreço, é indispensável então colocar

este diploma nos termos em que tem que estar — retirando estas normas que aumentam o limite de idade para

a condução de veículos pesados.

Importa sublinhar que o PCP defende, desde o primeiro momento, que se elimine a penalização das pensões

de reforma em função do limite de idade para a profissão. Foi essa e continua a ser essa a posição do PCP —

razão pela qual esta apreciação parlamentar é apresentada de forma conjugada com o projeto de resolução do

PCP que consagra esse direito à reforma sem penalizações, para que as preocupações com a segurança que

estavam na origem do limite de idade possam ter correspondência no respeito pelos direitos de quem trabalha

e trabalhou toda uma vida.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que “Altera o Código da Estrada,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento

da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo

as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram

os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa

à carta de condução”, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de julho de 2016.

Assembleia da República, 13 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo De Sousa — António Filipe — Diana Ferreira

— Paulo Sá — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Paula Santos — Jorge Machado.

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