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II SÉRIE-B— NÚMERO 7

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Aos trabalhadores e trabalhadoras peticiona-se o pagamento dos respetivos retroativos em falta, atualização

remuneratória indiciária, apuramento e imputabilidade de responsabilidades, no processamento, validação e

cabimentação orçamental, que a nosso ver, só centralmente se poderão exigir.

SÓ COM O DEFERIMENTO DO ORA PETICIONADO SE REPÕE A DIGNIDADE PROFISSIONAL, AOS

TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO!

Data de entrada na AR: 8 de janeiro de 2016.

O primeiro subscritor, Sindicato Nacional dos Registos (SNR).

Nota: — Desta petição foram subscritores 1040 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 128/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR BASÍLIO MANUEL DE SOUSA DIAS DE BRITO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA AOS TENENTES-CORONÉIS

REFORMADOS QUE COMBATERAM NO EX-ULTRAMAR SEREM GRADUADOS NO POSTO DE

CORONEL)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

I – Nota Prévia

A presente Petição deu entrada na Assembleia da República em 14 de junho de 2016, tendo como único

subscritor Basílio Manuel de Sousa Dias de Brito, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da

República.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 24 de junho de 2016, foi determinado

remeter a Petição vertente à Comissão de Defesa Nacional, a qual nomeou Relator o signatário do presente

Relatório.

II – Objeto da Petição

O peticionante, Basílio Manuel de Sousa Dias de Brito, tenente-coronel reformado do Quadro Especial de

Oficiais (QEO), vem solicitar, em seu nome e “de mais 14 tenentes-coronéis do QEO, na mesma situação de

reforma, todos eles também ex-combatentes do ex-Ultramar, com pelo menos quatro anos de missões em

combate” a intervenção da Assembleia da República no sentido de proceder à aprovação de legislação que lhes

permita serem graduados no posto de coronel.

De acordo com o texto da petição aqui em apreço, e tal como é evidenciado na nota de admissibilidade

elaborada pelos serviços da Assembleia da República sobre a mesma, aqueles tenentes-coronéis passaram à

situação de reserva por terem atingido o limite de idade, aos 56 anos e, embora os seus nomes constassem da

lista de promoção a coronel emitida pelo Estado-Maior do Exército, acabaram por não ser promovidos por não

existirem vagas disponíveis.

O peticionante esclarece ainda que, ao optarem por solicitar a graduação, ao invés da promoção, no posto

de coronel, pretendem apenas a compensação moral de que se acham merecedores, sem qualquer impacto

orçamental.