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7 DE JULHO DE 2017

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Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, de 14 de

março de 2017, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e

nomeado como relator o deputado signatário do presente relatório.

A 19 de abril de 2017, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte dos

Senhores Ministros da Cultura e da Economia, da Associação Portuguesa para o Património Industrial, do Clube

dos Amigos Robinson, da Cooperativa Operária Portalegrense, da Fundação Robinson e da Câmara Municipal

de Portalegre.

II – Objeto da Petição

De acordo com a Nota de Admissibilidade, os peticionários solicitam à Assembleia da República que «adote

as medidas necessárias para a salvaguarda de um património industrial corticeiro de excelência localizado na

cidade de Portalegre, a conhecida «Fábrica Robinson», que se encontra num acentuado estado de degradação

e deterioração, dando uma imagem de desolação e de abandono em pleno centro histórico da cidade e pondo

em perigo uma parte fundamental da memória de Portalegre e da indústria corticeira».

Ainda de acordo com a mesma nota, os peticionários alegam que «a Fábrica Robinson constitui um valioso

património da arqueologia industrial, com características ímpares, fazendo parte da identidade da cidade e de

toda a região de Portalegre e que urge preservar» e que constitui uma das mais «significativas referências

histórico-culturais de Portalegre, da região do Alentejo e de Portugal, tendo, inclusivamente, sido classificado

pelo IPPAR como imóvel de interesse público».

Assim, consideram os peticionários que devem ser adotadas «medidas para a valorização e proteção de tão

relevante património cultural, material e imaterial, mobilizando, para esse efeito, autarquias, entidades

científicas, associativas, empresariais e outras».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da petição refere, a propósito da análise da mesma, o seguinte:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou qualquer

iniciativa legislativa sobre esta matéria, na presente Legislatura.

3. Dado que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões

para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição –, pelo que

se propõe a admissão da petição».

Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão colocada.

A cidade de Portalegre detém uma forte tradição industrial e a “Fábrica das Rolhas”, dos ingleses Robinson,

encerrada em 2009, após cerca de 170 anos de funcionamento, constitui-se como elemento incontornável nos

destinos da cidade a partir da segunda metade do século XIX.

Com o objetivo de preservar o património imóvel e material da antiga fábrica, os seus proprietários e a

Câmara Municipal de Portalegre juntaram-se na procura de soluções com vista a alcançar esse desiderato. Em

2001, foi aberto junto do antigo IPPAR o processo de classificação para todo o complexo industrial.

A 12 de agosto de 2003 é instituída a Fundação Robinson, sendo seus instituidores a Sociedade Corticeira

Robinson SA, a Região de Turismo de São Mamede, o Instituto Politécnico de Portalegre e a Câmara Municipal

de Portalegre. A 31 de janeiro de 2005, por despacho do Ministro da Administração Interna, é reconhecida a

Fundação Robinson.

Com a publicação dos Estatutos da Fundação, são definidas as suas áreas de intervenção e ação, e, na sua

sequência, é dada continuidade ao projeto para a classificação patrimonial da Fábrica, sendo nesse mesmo ano

solicitado junto do IPPAR a ampliação da classificação da Igreja do Convento de São Francisco, de forma a

integrar o conjunto patrimonial composto pela Fábrica Robinson.