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e) O Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, que regula a liquidação de instituições de

crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado

membro;

f) A Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço de solidez

financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade

financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

 Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de novembro, confere

poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de

desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um

procedimento prejudicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal,

sendo ainda alterados outros aspetos relacionados com o processo de liquidação.

Introduziu uma significativa alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a uma

revisão profunda do regime de saneamento de instituições de crédito, que estava em vigor,

substituindo-a por uma nova abordagem de intervenção do Banco de Portugal junto de instituições

de crédito e determinadas empresas de investimento em dificuldades financeiras.

 Comunicação da Comissão Europeia, 2013/C 216/01, de 30 de julho

Define novas regras em matéria de auxílios estatais, constituindo um regime mais rigoroso,

pela exigência de um maior participação de terceiros no auxílio aos bancos.

 Regulamento do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A.

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

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