O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5

organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos

da lei, os princípios e regras aplicáveis à monitorização e ao controlo a que estão submetidas as

empresas públicas. O Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, cria a Unidade Técnica de

Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial.

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2005, de 1 de agosto

Visa implementar a definição de orientações uniformes que fomentem o rigor e promovam a

transparência da ação do Estado e dos titulares da gestão das entidades públicas empresariais e

sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, aplicando-se ainda estas

medidas, com as devidas adaptações, aos institutos públicos.

 Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aprova o novo Estatuto do Gestor Público

O Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março aprova o novo Estatuto do Gestor Público e revoga

o Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de dezembro.

 Lei n.º 4/83, de 2 de abril

A Lei n.º 4/83, de 2 de abril, alterada pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, pela Lei n.º

30/2008, de 10 de julho, pela Lei n.º 19/2008, de 21 abril, pela Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e pela

Lei n.º 38/83, de 25 outubro, aprova o regime do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos

Políticos, estabelecendo o dever aos titulares de cargos políticos e equiparados e aos titulares de altos

cargos públicos de apresentação no Tribunal Constitucional da declaração dos seus rendimentos, bem

como do seu património e cargos sociais.

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

7