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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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VOTO N.º 469/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELAS LIMITAÇÕES À LIBERDADE POLÍTICA E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS

HUMANOS NA GUINÉ EQUATORIAL

Foi noticiado esta semana que a justiça da Guiné Equatorial formalizou acusações contra 135 militantes da

oposição ao regime de Teodoro Obiang. Sem que a acusação tenha sido divulgada e sem data conhecida para

o julgamento, os opositores permanecerão detidos na prisão de Evinayong, no centro-sul do país, por tempo

indeterminado. Os detidos são membros do partido Cidadãos para a Inovação, presos sem motivo, após terem

sido detidos em Malabo e em Bata, durante os protestos que ocorreram depois das eleições gerais de 12 de

novembro.

Teodoro Obiang está no poder desde 1979. Esta longevidade do seu consulado é a imagem da sua elite e

dos interesses económicos que lhe têm garantido vezes demais cobertura internacional: a acumulação de

riqueza da família Obiang contrasta com a miséria da generalidade da população, num país em que a esperança

média de vida à nascença não ultrapassa os 60 anos. A Guiné Equatorial tem o 63º PIB per capita mais elevado

no mundo, mas organizações como a Human Rights Watch referem que “tem de longe a maior diferença de

todos os países entre o seu produto per capita e o seu nível de desenvolvimento humano”.

A Guiné Equatorial aderiu à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em 2014, com o aval do

Governo português. Os princípios orientadores da CPLP estão inscritos nos Estatutos da organização,

nomeadamente o compromisso com “o primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos

humanos e da justiça social”. A prossecução destes objetivos não é compatível com graves violações dos direitos

humanos, denunciadas ou confirmadas por organizações internacionais, das quais as prisões políticas ou as

execuções sumárias sem direito a apelação são apenas alguns exemplos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a detenção de pessoas na Guiné

Equatorial por razões de simples discordância política e a todas as limitações impostas à liberdade política

naquele Estado-membro da CPLP.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2018.

Autores: José Manuel Pureza (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua

(BE) — Pedro Soares (BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Sandra Cunha (BE) — João

Vasconcelos (BE) — Maria Manuel Rola (BE) — Jorge Campos (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Jorge Falcato

Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) —

Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE).

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PETIÇÃO N.O 441/XIII (3.ª):

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DO ALOJAMENTO LOCAL

A presente petição nasce da preocupação de inúmeras famílias e pequenos empreendedores com as

propostas de alteração à legislação do Alojamento Local (adiante também designado por AL), apresentadas por

vários Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República, as quais demonstram um enorme

desconhecimento da realidade de um setor que tem sido alvo de campanhas negativas na opinião pública, e

cujas medidas, caso venham a ser aprovadas, irão destruir a própria atividade.

A atividade económica do AL desenvolveu-se em pleno período de crise, em grande medida pelo

microempreendedorismo dos muitos que viram o seu sustento ameaçado pelo desemprego. Convém não

esquecer que foram esses mesmos empreendedores que contribuíram, e muito, para o crescimento dos índices

quantitativos do turismo, um dos principais motores da economia portuguesa.