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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 2.º

Definições

Para os efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) «Projeto da instalação elétrica», o conjunto de peças escritas e desenhadas e outros elementos de uma

instalação elétrica necessários para a verificação das disposições regulamentares de segurança aplicáveis na

vistoria ou inspeção, sua execução e correta exploração;

k) [Revogada];

k) [Anterior alínea l)];

l) [Anterior alínea m)];

m) [Anterior alínea n)];

n) [Anterior alínea o)];

o) [Anterior alínea p)];

p) [Anterior alínea q)];

Artigo 4.º

Ligação à rede elétrica de serviço público e entrada em exploração

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por

uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) Instalações elétricas do tipo C, em locais residenciais desde que a potência da instalação seja igual ou

inferior a 10,35 kVA, ou quando de caracter temporário;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

Projeto

1 – É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes

instalações elétricas: